Do que me faz feliz, e outras coisinhas....

Nada me é mais caro do que as palavras dos que me amam, me admiram e tem por mim o respeito que mereço. Nada me é mais imprescindivel do que saber-me útil, ouvir atentamente o outro, dar alento e consolo a quem de mim necessita, estar ao lado em silencio, quando as palavras forem inuteis... poucas coisas sei fazer, então servir e a que sei melhor !

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

orkut - Artes da Cleo

orkut - Artes da Cleo: "– Enviado usando a Barra de Ferramentas Google"

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

EM DEFESA DE UM ESTADO LAICO

Após anos de resistência à Ditadura Militar que grassou o país disseminando o medo, a subserviência, o apassivamento, a colonização do senso crítico, o que vemos agora se implantar é o garroteamento do regime republicano que sequer havíamos conseguido torná-lo efetivo.

A marca que fica dessas eleições é o mais puro sequestro do estado republicano pelas forças religiosas, as mais conservadoras e obscurantistas.

No vale-tudo que se transformou a disputa pelos votos, a palavra de ordem é proferir o discurso o mais conservador e religioso possível.

Não importa se nesse caminho dos fins justificando todos os meios se venha a rasgar o programa do próprio partido, a história de quase trinta anos de militância abnegada, imbuída no projeto político daquela siga que vinha de uma belíssima coalisão entre o que havia de melhor em nossa intelectualidade, proletariado e estudantes.

Nada disso importa. A única coisa que está demonstrado contar para os candidatos nesse segundo turno é simplesmente a conquista de votos; não importa se de forma semelhante àquela que busca vender uma mercadoria qualquer.

Uma caixa de sabão, um determinado fast food, um nome de cerveja... É exatamente a isso que transformaram a eleição, notadamente para os cargos executivos. Mais ainda para o cargo do mais alto posto do executivo - a Presidência da República.

Nada de discussões sérias, aprofundadas; nada de se debater projetos, programas e políticas, a médio, curto e longo prazos.

Nada de se discutir a qualidade e a universalidade do ensino;  nada de se enfrentar a  privatização da saúde, o sucateamento dos hospitais públicos (entre eles os universitários).


Nada de se discutir o transporte de massa, a insanidade de se continuar a apostar em venda de automóveis via subsídios e reúncia fiscal como política pública.

Nada de se discutir renúncia fiscal para programas habitacionais populares, convênios com faculdades de engenharia e arquitetura, projetos construtivos tradicionais, ecológicos...

Para que, se o que importa é simplesmente a manipulação da grande massa do eleitorado, a sua sedução, através do aceno com "bandeiras" as mais obscurantistas?

De repente, a imensa maioria dos candidatos passou a empregar o santo nome do deus em vão: Foi não foi é um tal de graças a deu; em nome de deus etc. Nunca se viu tamanha blasfêmia, nunca se viu tanta "raça de víbora". A divindade virou figurinha fácil na boca de tantos oportunistas candidatos a cargos eletivos na república brasileira. 

A sanha manipulatória, maniqueísta e desrespeitosa da própria religiosidade não se contenta mais em apenas ocupar templos, praças, portas das casas alheias. É preciso povoar e colonizar a própria república!

E assim, seguem em seus projetos de ocupação do Estado democrático, minando um a um os costumes laicos, reincorporando a religiosidade (uma apenas) no âmbito do estado e governo.

Nesse vale-tudo sem par, os direitos humanos e a livre determinação foram dos princípios mais esvaziados. Nessa "guerra santa" obscurantista como todas, nivela-se tudo por baixo, resume-se todo programa de governo para quatro anos de gestão administrativa e política a duas questões do âmbito das liberdades civis (laicas): o direito ao abortamento e o reconhecimento dos direitos das pessoas com práticas homossexuais, das travestis e das transexuais.

O Presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Toni Reis, escreveu um artigo que vem precisamente falando dessa bulbúrdia néscia em que se transformou a campanha presidencial, com sua manipulação da informação. Veja logo a seguir.

Cidadania LGBT e as Eleições 2010 

Toni Reis*

Já na primeira semana do segundo turno das eleições presidenciais de 2010, dois Projetos de Lei - da competência do Legislativo Federal – surgiram no debate acerca das candidaturas ao mais alto cargo do Executivo. Nesta confusão entre competências das esferas governamentais, trouxe-se para a arena eleitoral a discussão da cidadania da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), como se a questão dos direitos humanos de determinados setores da sociedade fosse algo que pudesse ser usado para desmerecer uma ou outra candidatura à Presidência da República.

À luz das discussões e declarações feitas aos meios de comunicação na semana passada sobre os Projetos de Lei em questão: o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 122/2006 e o Projeto de Lei nº 4914/2009; sinto-me obrigado a fazer umas considerações e a reproduzir na íntegra o texto de ambas as proposições, para que – em vez distorções e afirmações inverídicas a seu respeito – os(as) leitores(as) possam conhecer, avaliar e chegar às suas próprias opiniões sobre os mesmos. Recorrendo ao filósofo grego Aristóteles, quando disse “O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete”, vamos à reflexão:

O PLC 122/2006 objetiva amparar setores da população que ainda não contam com legislação específica que os garanta a proteção contra a discriminação, criando um paralelo com outras leis já regulamentadas que dispõem sobre crimes de discriminação, como é o caso do racismo. Ademais, o PLC 122/2006 não se restringe somente à proteção da população LGBT, sendo muito mais abrangente do que isso.

Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2006:

(Substitutivo, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal em
10/11/2009)

Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público.

Pena: reclusão de um a três anos.

Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitidas às demais pessoas.” (NR)

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)

Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
................................................................."

(NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

No caso especifico da população LGBT, determinados setores no Congresso Nacional têm argumentado desde a Constituinte que basta a disposição generalizada constante do Art. 3º da Constituição Federal, de que não haverá “preconceitos de ... sexo, ... e quaisquer outras formas de discriminação.”

Ora, se fosse assim, não ocorreriam em média 200 assassinatos de pessoas LGBT por ano no Brasil; a impunidade dos autores destes crimes não seria corriqueira; não haveria estudos científicos produzidos por organizações de renome, como a Unesco, e até pelo próprio Ministério da Educação, comprovando inequivocamente a existência de níveis elevados de práticas e atitudes discriminatórias contra pessoas LGBT nas escolas; não haveria estudos da Academia confirmando esta mesma discriminação na sociedade brasileira como um todo. O Governo Federal não teria implantado o Programa Brasil Sem Homofobia, e não estaria implementando o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, se não existissem discriminação e violência contra esta população.

Parte do propósito do PLC 122/2006 é contribuir para reverter este quadro vergonhoso de desrespeito aos direitos humanos básicos da população LGBT no Brasil, como descreveu o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello:

“São 18 milhões de cidadãos considerados de segunda categoria: pagam impostos, votam, sujeitam-se a normas legais, mas, ainda assim, são vítimas de preconceitos, discriminações, insultos e chacotas” ... e que as vítimas dos homicídios ... “foram trucidadas apenas por serem homossexuais”.


 

O PLC 122/2006 tem sido apelido por determinados setores de “mordaça gay”. Afirmamos que a liberdade de expressão é universal, um direito de todos, inclusive a liberdade de expressão de crença religiosa, conforme garantida constitucionalmente. O projeto não veda que dentro do estabelecimento religioso se manifestem as crenças e se mantenham as posições religiosas, nem existe a possibilidade de padres ou outras autoridades religiosas serem presos por estes motivos e muito menos a Bíblia ou outros livros sagrados serem "modificados". Mas a liberdade de expressão, seja de quem for (das religiões, das pessoas LGBT, de todo mundo), também há de respeitar o próximo, sem discriminá-lo. Isto vale para todos, e não se constitui em uma espécie de penalidade às religiões. É apenas a aplicação do preceito constitucional da universalidade da não discriminação e da não violência.

Ademais, o PLC 122/2006 foi motivo de várias audiências públicas e já sofreu alterações no Senado, visando atender aos anseios acima expostos. Ao terminar sua tramitação no Senado terá que voltar para a Câmara dos Deputados em razão das modificações que sofreu e ainda poderá vir a sofrer. Sempre estivemos abertos ao diálogo com todas as partes interessadas para que a proposição final tenha a melhor redação possível, ao mesmo  tempo em que garanta a não discriminação, inclusive das pessoas LGBT.

O outro projeto de lei que teve seu propósito distorcido no debate das eleições presidenciais diz respeito à união estável entre pessoas do mesmo sexo. Reproduzo aqui o texto desta proposição:

Projeto de Lei nº 4914/2009 de 2009:

Art. 1º - Esta lei acrescenta disposições à Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, relativas à união estável de pessoas do mesmo sexo.

Art. 2º - Acrescenta o seguinte art. 1.727 A, à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil.

Art. nº 1.727 A - São aplicáveis os artigos anteriores do presente Título, com exceção do artigo 1.726, às relações entre pessoas do mesmo sexo, garantidos os direitos e deveres decorrentes.”


Como se pode ver, o P/L nº 4914/2009 propõe tão somente o alterar o Código Civil para que reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Em nenhum momento propõe o casamento, pelo contrário: faz exceção a esta possibilidade.

Cabe indagar, por que tanta polêmica acerca do “casamento gay nas igrejas”. Onde será que está escrito isso no projeto de lei acima?

O P/L nº 4914/2009 visa apenas garantir os direitos civis de pessoas do mesmo sexo que convivem em união estável.  Isto porque estudos mostram que, comparando um casal heterossexual com um casal homossexual, este último não tem acesso a pelo menos 78 direitos garantidos ao casal heterossexual, entre eles: não têm reconhecida a união estável; não têm direito à herança; não têm direito à sucessão; não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz. Em alguns casos essa falta de amparo aos casais do mesmo sexo chega a ser cruel, como no caso da morte de um(a) parceiro(a), onde o(a) parceiro(a) sobrevivente – às vezes depois de muitos anos de convivência – além de perder o(a) parceiro(a), fica sem nenhum bem e nem sem onde morar, porque a família do(a) falecido(a) exerce o direito sobre a propriedade deste(a), enquanto o(a) sobrevivente é desamparado(a) pela lei na forma como está.
Aqui tem-se um caso patente do descumprimento das disposições Constitucionais da igualdade, da não discriminação e da dignidade humano, que o P/L nº 4914/2009 visa corrigir. 

Há de se lembrar que tanto o PLC nº 122/2006 como o P/L 4914/2009 tratam de questões de direitos civis. São proposições legislativas fundamentadas na lei maior da nação brasileira, a Constituição Federal.  

Ainda, o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e os princípios, direitos e garantias fundamentais de nossa Constituição se baseiam nela. A Declaração é “Universal” porque os direitos humanos são indivisíveis. Ou seja, aplicam-se igualmente a todos os seres humanos, independente de sua nacionalidade, cor, etnia, convicção religiosa, e independente de serem heterossexuais, bissexuais, homossexuais, ou de qualquer outra condição.

Outro princípio fundamental que deve ser preservado acima de tudo neste debate é o princípio da laicidade do Estado. Desde a Proclamação da República, em 1889, o Estado brasileiro é laico. Isso quer dizer que no Estado laico não há nenhuma religião oficial, e há separação entre o governo e as religiões. Assim sendo, os cultos, as crenças e outras manifestações religiosas são respeitadas, dentro de suas esferas independentes, da mesma forma que o Estado tem sua independência das religiões.

Creio piamente que os direitos humanos não se barganham, não se negociam, simplesmente se respeitam, e que devemos escolher nossa candidatura pelas propostas que tem pelo país, pela biografia, pela capacidade de governar, e pela capacidade de fazer valer a Constituição Federal, indiscriminadamente.

Como disse Ulisses Tavares precisamos olhar de novo: não existem brancos, não existem amarelos, não existem negros: somos todos arco-íris.

* Toni Reis, Presidente da ABGLT– Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
 
em www.comerdematula.com.br

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Vanessa e Claudia vão poder adotar criança

Por quatro votos a três, o 4º Grupo Cível do TJRS confirmou a habilitação em cadastro de adoção de um casal de mulheres. Duas técnicas de enfermagem (V.A.S. e C.E. N.B.) vivem juntas na cidade
de Santa Cruz do Sul (RS). Ali, um estudo social apontou condições bastante
positivas de ambas.

No julgamento, o desembargador Claudir Faccenda mudou sua posição anterior, passando a ser favorável à adoção, devido à recente decisão do STJ (REsp nº 889.852-RS) que confirmou decisão semelhante do TJ de
São Paulo. Esse caso foi noticiado em 31 de maio deste ano, com primazia pelo
Espaço Vital. (Veja, no final desta página, link para acessar tal notícia).

Antes o TJ gaúcho já julgara uma ação semelhante, oriunda de Bagé. Autorizada a adoção, o caso não chegou ao STJ.

No caso agora julgado pelo TJ gaúcho, para a maioria dos magistrados "deve ser reconhecida a união estável entre as duas mulheres e, portanto, a possibilidade que se habilitem à adoção como casal".

Faccenda salientou que passou a "reconhecer a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo, pois princípios constitucionais como o da promoção do bem de todos sem discriminação (artigo
3º) e da igualdade (artigo 5º, caput) se sobrepõem a quaisquer outras regras,
inclusive à insculpida no artigo
226, § 3º, da Constituição Federal".

O desembargador Jorge Luís Dall´Agnol destacou que "aos casais h***afetivos também deve ser alcançado tratamento digno e igualitário, sempre que suas uniões revelem projeto de vida em comum, amor,
mútuo respeito, habitualidade e ostensiva convivência".

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2330683/casal-de-mulheres-pode...


O desembargador Rui Portanova afirmou que só existem dois caminhos: "ou se reconhece o direito às relações h***ssexuais ou se segrega, marginaliza".

Ele advertiu que "a primeira hipótese coaduna-se com a tolerância que deve permear as relações sociais; a segunda traz o preconceito, o sectarismo, o apartheid pela opção sexual".

O desembargador André Luiz Planella Villarinho, acompanhando a maioria, afirmou que sua decisão "busca preservar os interesses do menor a ser adotado".

O relator, desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, que ficou vencido, entendeu pela "impossibilidade da adoção conjunta, pois a relação das autoras da ação não pode ser considerada união
estável, pois, esta tem que ser entre um homem e uma mulher, tal como disposto
no art.
226, § 2º, da Constituição Federal, e art. 1.723 do Código Civil". Esse voto foi
acompanhado pelo desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos e pelo juiz convocado
José Conrado de Souza Júnior.

Os advogados Claudio Adão Amaral de Souza e Fernanda de Figueiredo Rodrigues atuam em nome das autoras da ação. (Proc. nº 70034811810).

O laudo social

Segundo levantamento feito na comarca de Santa Cruz do Sul, "as requerentes são maiores, capazes, juntam atestado de saúde física e mental, comprovantes de rendimentos, cópia da escritura pública de convencao
de união estável, alvará de folha corrida, bem como comprovante de
residência".

O estudo social realizado dá conta de que "as requerentes mantêm relação estável há cinco anos e possuem boa situação profissional e financeira, já que trabalham como técnicas de enfermagem em
turnos alternados".

O doc**ento judicial complementa que "elas residem em imóvel próprio, adquirido na constância da união, em local adequado às necessidades de uma criança, possuindo, inclusive, estrutura de lazer e
recreação".

Para entender o caso

* Na cidade de Santa Cruz do Sul, a parelha de mulheres buscava a habilitação para a adoção conjunta de uma criança, porém a sentença deferiu apenas a possibilidade de que uma das mulheres integrasse o
cadastro de adotantes.

* A habilitação foi indeferida pelo juiz Breno Brasil Cuervo, titular do Juizado Regional da Infância e da Juventude.

* As mulheres recorreram ao TJRS, alegando que "mantêm um relacionamento equivalente à união estável, com estrutura familiar e que preenchem os requisitos necessários para habilitarem-se juntas à
adoção".

* Por maioria (2x1) a 7ª Câmara Cível reconheceu a união de duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e, dessa forma, entendeu pela possibilidade de adoção h***parental, modificando a sentença. O
relator foi o desembargador André Villarinho. Ele e o desembargador Ricardo
Raupp Ruschel concederam a habilitação à adoção. O juiz convocado José Conrado
confirmou a sentença, fundamentando que "a adoção de uma criança
pretendida conjuntamente por duas pessoas do mesmo sexo, sem vínculo jurídico
familiar reconhecido, não encontra hipótese legal".

* Contra a decisão foram interpostos embargos infringentes
pelo Ministério Público e o caso foi a julgamento pelo 4º Grupo Cível, quando
(4x3) foi confirmada a decisão da 7ª Câmara (2x1): as duas mulheres estão
habilitadas a adotar e, agora, aguardarão na fila.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Afinal, o que diz a lei contra homofobia

Entre a extensa lista de citações do filósofo grego Aristóteles, uma é essencial para que todo este texto faça sentido: “O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete”. Ser gay não é o único motivo que me faz acreditar que o projeto de lei substitutivo 122, de 2006, adiciona a discriminação aos homossexuais a lista de crimes da lei º 7.716 seja benéfico para toda a sociedade. O que me faz acreditar neste projeto é seu texto, claro, conciso e objetivo.
Ao contrário do que vociferam pastores evangélicos Brasil a fora, como Silas Malafaia e o senador Magno Malta (PR/ES), a PL122 não torna os gays uma ‘categoria intocável’. A discriminação por orientação sexual (homo/bi/trans e hetero) passa a incorporar o texto de uma lei já existente, que pune o preconceito por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero e sexo. Aprovada a modificação, a lei ganha o texto ‘orientação sexual e identidade de gênero’ como complemento.
A lei, que já cita uma extensa lista de crimes contra estas fatias da sociedade, adiciona ainda impedir ou proibir o acesso a qualquer estabelecimento, negar ou impedir o acesso ao sistema educacional, recusar ou impedir a compra ou aluguel de imóveis ou impedir participação em processos seletivos ou promoções profissionais para as pessoas negras, brancas, evangélicas, budistas, mulheres, nordestinos, gaúchos, índios, homens heterossexuais, mulheres homossexuais, travestis, transexuais… pra TODO MUNDO! Ou seja, a lei não cria artifícios para beneficiar apenas os gays, mas para dar mais garantias de defesa de seus direitos para toda a sociedade, da qual a comunidade gay está inserida.
O único artigo que cita diretamente novos direitos constituídos a homossexuais é o oitavo, que torna crime “proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãos”, deixando claro que os direitos são de TODOS, e não apenas de um grupo seleto de pessoas.
Mas e a liberdade de expressão?
O ponto mais criticado por evangélicos, especificamente, é a perda da liberdade de expressão. Ora, onde um deputado em sã consciência faria um projeto desta magnitude e não estudaria a fundo a constituição para evitar incompatibilidades? A PL122 apenas torna crime atos VIOLENTOS contra a moral e honra de homossexuais, o que não muda em nada o comportamento das igrejas neo-pentecostais em relação a crítica. Uma igreja pode dizer que ser gay é pecado? Pode. Assim como pode dizer que ser prostituta é pecado, ser promiscuo é pecado, ser qualquer coisa é pecado. A igreja pode dizer que gays podem deixar o comportamento homossexual de lado e entrar para a vida em comunhão com Jesus Cristo? Pode, claro! Tudo isso é permitido, se há homossexuais descontentes com sua orientação sexual, eles devem procurar um jeito de ser felizes, ou aceitando sua sexualidade ou tentando outro caminho, como a igreja, por exemplo.
Agora, uma igreja pode falar que negros são sujos, são uma sub-raça e que merecem voltar a condição de escravos? Pode dizer que mulheres são seres inferiores, que não podem trabalhar e estudar, e que devem ser propriedade dos maridos? Pode dizer que pessoas com deficiência física são incapazes e por isto devem ser afastadas do convívio social por não serem ‘normais’? Não, não podem. Da mesma forma, que igrejas não poderão dizer (mesmo porque é mentira) que ser gay é uma doença mental, que tem tratamento, que uma pessoa gay nunca poderá ser feliz e que tem de se ‘regenerar’. Isto é uma violência contra a moral e a honra dos homossexuais, e este tipo de conduta ofensiva será passiva de punição assim que a lei for aprovada.
O que a PL 122 faz é incluir. Ela não cria um ‘império Gay’, como quer inadvertidamente propagar um ou outro parlapatão no Senado. A PL 122 não deixa os homossexuais nem acima, nem abaixo da lei. Deixa dentro da lei. Quem prega contra a lei tem medo de perder o direito de ofender, de humilhar, de destruir seu objeto de ódio. Quem prega contra a PL 122 quer disseminar a intolerância. E tudo que nossa sociedade precisa hoje é aprender respeito e tolerância, e descobrir de uma vez por todas que é a pluralidade que torna nossas breves existências em algo tão extraordinário.

Contatos deluccamartinez@hotmail.com

quinta-feira, 8 de abril de 2010

GGB Divulga Relatório Anual dos Crimes Homofóbicos, Compilados da Imprensa

ASSASSINATO DE HOMOSSEXUAIS NO BRASIL: RELATÓRIO ANUAL
O Grupo Gay da Bahia (GGB), divulga o Relatório Anual de Assassinato de Homossexuais (LGBT) de 2009.

Foram assassinados no Brasil no ano passado 198 homossexuais, 9 a mais que em 2008 (189 mortes), um aumento de 61% em relação a 2007 (122).

Dentre os mortos, 117 gays (59%), 72 travestis (37%) e 9 lésbicas (4%).

O Grupo Gay da Bahia, que há 30 anos coleta informações sobre homofobia em nosso país, cobra do Presidente Lula mais ação e menos blábláblá: apesar do programa federal "Brasil sem Homofobia", nosso país continua sendo o campeão mundial de homicídios contra LGBT, com 198 mortes, seguido do México com 35 e dos Estados Unidos com 25 mortes anuais. A cada dois dias um homossexual é assassinado no Brasil, vítima da homofobia. O risco de uma travesti ser assassinada é 262 vezes maior que um gay devido à diferença de tamanho das duas populações Nos dois primeiros meses 2010 já foram documentados 34 homicídios contra homossexuais.

Bahia e Paraná são os estados mais homofóbicos: 25 homicídios cada um, sendo que na Bahia os gays foram mais numerosos (21), enquanto no Paraná predominaram as travestis (15 mortes).

Curitiba, cidade modelo de urbanidade, foi a metrópole brasileira onde mais homossexuais foram assassinados, 14 vítimas, seguida de Salvador com 11 homicídios.

Pernambuco, que nos últimos anos liderava esta lista de assassinatos, registrou 14 mortes, (4º lugar) o mesmo número de São Paulo e Minas Gerais, embora SP tenha população cinco vezes maior.

Alagoas é proporcionalmente o estado mais violento para a comunidade LGBT: 11 mortes para 3 milhões de habitantes, surpreendentemente mais crimes do que o Rio de Janeiro (8 homicídios), cinco vezes mais populoso que Alagoas.

Faltam informações sobre Acre e Amapá.

Três travestis brasileiras foram assassinadas na Itália.

Segundo Luiz Mott, antropólogo e fundador do GGB, "estes números são apenas a ponta de um iceberg de sangue e ódio, pois não havendo estatísticas governamentais sobre crimes de ódio, nos baseamos em notícias de jornal e internet, uma amostra assumidamente subnotificada. O Brasil é o campeão mundial de crimes contra LGBT: um assassinato a cada dois dias, aproximadamente 200 crimes por ano, seguido do México com 35 homicídios e os Estados Unidos com 25." De 1980 a 2009 foram documentados 3196 assassinatos de gays, travestis e lésbicas no Brasil, concentrando-se 18% na década de 80, 45% nos anos 90 e 37% (1366 casos) a partir de 2000.

O Nordeste confirma ser a região mais homofóbica: abriga 30% da população brasileira e registrou 39% dos LGBT assassinados. 21% destes crimes letais ocorreram no Sudeste, 15% no Sul, 14% no Centro-Oeste, 10% no Norte. O risco de um homossexual do Nordeste ser assassinado é aproximadamente 80% mais elevado do que no sul/sudeste! 39% destes homicídios foram cometidos nas capitais, 61% nas cidades do interior. 41% dos LGBT assassinados eram jovens de até 29 anos, dos quais 6 tinham menos de 18 anos.

A vítima de menor idade foi uma travesti com 16 anos, Jeferson Santos, baleada no centro de Belém do Pará.

O mais idoso, o aposentado Zigomar Belo, 72 anos, foi morto a marretadas no interior do Maranhão.

Em dezembro ocorreu o maior número de homicídios, 29 (15%), e Agosto o mês menos violento, 7 casos (3%). Não há regularidade na freqüência mensal de assassinatos nos últimos anos, observando-se contudo maior criminalidade à noite, em fins de semana e dias festivos.

As vítimas exerciam 40 diferentes profissões, de profissionais liberais a trabalhadores braçais, predominando, como nos anos anteriores 28% de travestis profissionais do sexo, 10% de professsores, 7% de cabeleireiros.

Entre as vítimas, 7 pais de santo e 4 padres católicos. Tais sacerdotes constam no site da CNBB, contudo omitindo-se terem sido assassinados por rapazes de programa.

Persiste a tendência de que a maioria destas vítimas foi executada com arma de fogo (34%), seguido de arma branca (29%), espancamento (13%), asfixia (11%).

As travestis estão mais expostas a serem atingidas por tiros (47%), muitos destes crimes ocorridos na "pista", enquanto reduz-se para 20% os gays vítimas de arma de fogo.

O padrão predominante é o gay ser morto a facadas ou estrangulado dentro de sua residência, enquanto as travestis morrem alvejadas por tiros.

Outra característica dos assassinatos homofóbicos é sua condição de "crime de ódio", incluindo muitos golpes, múltiplos instrumentos e tortura: 5 vitimas foram degoladas e 10 tiveram seus corpos queimados.

A travesti Karina Alves, 26, foi morta com 13 tiros em Belo Horizonte, enquanto o idoso gay Jonas Terêncio de Souza, mecânico de Tocantins, levou mais de 60 golpes de faca; outro gay, Walmir Silveira Ponciano, 38, cartomante, morreu em Corumbá, MS, com 37 facadas.

Segundo o professor de filosofia Ricardo Liper, da UFBa, "mesmo em crimes envolvendo drogas e outros ilícitos, a condição homossexual da vítima sempre está presente, fruto da homofobia cultural e institucional que impregna a mente dos assassinos. Prova disto é que se matam muito mais travestis na pista do que mulheres prostitutas, embora as travestis não ultrapassem 30 mil indivíduos, enquanto as profissionais do sexo mulheres contem-se aos milhões. Portanto, mesmo em casos de latrocínio e crimes que tenham relação com outros delitos, é correto classifica-los como crimes homofóbicos."

O Grupo Gay da Bahia (GGB) alem de disponibilizar na internet o manual "Gay vivo não dorme com o inimigo" como estratégia para erradicar os crimes homofóbicos, ameaça:

se a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República não implementar as deliberações do Programa Brasil Sem Homofobia e da 1ª Conferencia Nacional GLBT, enviará denúncia contra o Governo Brasileiro junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) e à Organização das Nações Unidas (ONU), pelo crime de prevaricação e lesa humanidade contra os homossexuais.

O GGB reivindica a divulgação de outdoors em todos os Estados com mensagens diretas contra assassinato de homossexuais.

Quanto aos autores destes crimes, chama a atenção que aproximadamente 80% das ocorrências têm "autor desconhecido", ou por terem sido praticadas altas horas da noite, em locais ermos, ou pela omissão das testemunhas, que devido ao preconceito anti-homossexual, não querem se envolver com vítimas tão desprezíveis.

Metade destes criminosos praticaram latrocínio, roubando eletrodomésticos, cartão de crédito e o carro da vítima.

Também chocante é predominância de assassinos bastante jovens: mais da metade dos homicidas de gays e travestis tinham menos de 21 anos, o mais jovem apenas com 13 anos, vários agindo em grupo.

"É uma falha principalmente da escola. Essa juventude se torna agressiva pela falta de uma educação sem homofobia, que incorpore o respeito aos direitos dos homossexuais em sua metodologia de ensino," diz Deco Ribeiro, diretor da Escola Jovem LGBT, de Campinas, SP.

Dos 20% de criminosos identificados, menos de 10% chegam a ser detidos e julgados, e mesmos estes, alegando legítima defesa da honra, são beneficiados com penas leves ou injustamente absolvidos. Como nos anos anteriores, entre os assassinos de LGBT em 2009 predominaram os garotos de programa e clientes de travestis.

Para o Presidente do GGB, Marcelo Cerqueira, "há solução contra os crimes homofóbicos: ensinar à população a respeitar os direitos humanos dos homossexuais, exigir que a Polícia e Justiça punam com toda severidade a homofobia e sobretudo, que os próprios gays e travestis evitem situações de risco, não levando desconhecidos para casa, evitando transar com marginais."

Tabela completa sobre assassinato de homossexuais nos sites
http://www.ggb.org.br/dossier%20de%20assassinatos%20de%20homossexuais%20em%2
02009.html
http://www.ggb.org.br/imagens/TABELA_GERAL_2009_assassinatos_de_homossexuais
.pdf


Para maiores informações e entrevistas: (71) 3328.3782 - 9989.4748 -
9128.9993
Luiz Mott

http://geocities.ws/luizmottbr/
http://www.ggb.org.br/

Fone/Fax: 71-3328.3782 - 9128.9993

quarta-feira, 7 de abril de 2010

E se vc estivesse do outro lado ??

ONU LANCA CAMPANHA IGUAL A VOCE

Igualdade de direitos e um alerta à sociedade brasileira para o tema das discriminações que homens, mulheres e crianças vivem diariamente no Brasil. Esses são os objetivos da campanha “Igual a Você”, lançada pelas Nações Unidas e sociedade civil. A iniciativa dá voz e notoriedade aos direitos humanos de estudantes, gays, lésbicas, pessoas vivendo com HIV, população negra, profissionais do sexo, refugiados, transexuais e travestis e usuários de drogas. A veiculação iniciará em emissoras de televisão de todo o país.

A campanha surge como uma iniciativa contra as violações de direitos humanos e desigualdades, especialmente nas áreas da saúde, educação, emprego, segurança e convivência. Trata-se de uma oportunidade de sensibilização da sociedade brasileira para o respeito às diferenças, que caracterizam cada um dos grupos sociais inseridos na campanha, reafirmando a igualdade de direitos.

Produzidos pela agência [X]Brasil – Comunicação em Causas Públicas e gravados em estúdio com trilha sonora original de Felipe Radicetti, dez filmes de 30 segundos apresentam mensagens de lideranças de cada um dos grupos discriminados, levando em consideração às diversidades de idade, raça, cor e etnia.



Estigmas e preconceitos cotidianos

O preconceito se manifesta por meio de atitudes e práticas discriminatórias, tais como humilhações, agressões e acusações injustas pelo simples fato de as pessoas fazerem parte de um grupo social específico.

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), uma das facetas do racismo se revela na remuneração média da população brasileira: homens brancos (R$ 1.200), mulheres brancas (R$ 700), homens negros (R$ 600) e mulheres negras (R$ 400).

O ambiente escolar também é outro local de resistência à diversidade. Segundo pesquisa de maio de 2009 realizada em 500 escolas públicas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, 55% a 72% dos estudantes, professores, diretores e profissionais de educação demonstram resistência à diversidade por meio do indicador “distância social”. O maior distanciamento é verificado com relação aos homossexuais (72%).

A campanha é assinada pelas agências UNAIDS, ACNUR, UNIFEM Brasil e Cone Sul, UNESCO no Brasil e UNODC, com apoio do UNIC Rio. Somam-se, mais uma vez, ao esforço da sociedade civil pela igualdade de direitos: ABGLT, AMNB, ANTRA, Movimento Brasileiro de Pessoas Vivendo com HIV/Aids e Rede Brasileira de Prostitutas.

Abaixo, assista três filmes da campanha “Igual a Você” com as temáticas Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais. Para o conteúdo integral, visite o site da ONU Brasil.

http://www.youtube.com/watch?v=4hECD4i7Yjk&feature=player_embedded

terça-feira, 30 de março de 2010

Feliz Pascoa

Feliz Pascoa !!



This passover celebrate the freedom to realize your potential and go beyond your limitations to think for yourself and discover the truth to strive for greatness and succeed celebrate freedom from illusions from injustice and oppression this passover experience freedom happy passover from
Esta Pascua celebramos la libertad de realizar su potencial y más allá de sus limitaciones a pensar por ti mismo y descubrir la verdad de luchar por la grandeza y el éxito celebrar la libertad de las ilusiones de la injusticia y la opresión que experimentan la libertad de Pascua Pascua feliz
Nesta Páscoa, celebramos a liberdade de realizar seu potencial e para além de suas limitações para pensar por si mesmo e descobrir a verdade, a lutar pela grandeza e sucesso celebrando a liberdade das ilusões da injustiça e da opressão, esta é a experiencia da Páscoa, a liberdade !

segunda-feira, 1 de março de 2010

BIG BROTHER BRASIL, UM PROGRAMA IMBECIL

O educador Antônio Barreto, um dos maiores cordelistas da Bahia, acaba de voltar ao Brasil com os versos mais afiados que nunca depois da polêmica causada com o cordel "Caetano Veloso: um sujeito alfabetizado, deselegante e preconceituoso".

Desta vez o alvo é o anacrônico programa BBB-10 da TV Globo. Nesse novo cordel intitulado "Big Brother Brasil, um programa imbecil" ele não deixa pedra sobre pedra. São 25 demolidoras septilhas (estrofes de 7 versos):


BIG BROTHER BRASIL, UM PROGRAMA IMBECIL

Autor: Antonio Barreto, natural de Santa Bárbara-BA, residente em Salvador.

Curtir o Pedro Bial
E sentir tanta alegria
É sinal de que você
O mau-gosto aprecia
Dá valor ao que é banal
É preguiçoso mental
E adora baixaria.

Há muito tempo não vejo
Um programa tão ‘fuleiro’
Produzido pela Globo
Visando Ibope e dinheiro
Que além de alienar
Vai por certo atrofiar
A mente do brasileiro.

Me refiro ao brasileiro
Que está em formação
E precisa evoluir
Através da Educação
Mas se torna um refém
Iletrado, ‘zé-ninguém’
Um escravo da ilusão.

Em frente à televisão
Lá está toda a família
Longe da realidade
Onde a bobagem fervilha
Não sabendo essa gente
Desprovida e inocente
Desta enorme ‘armadilha’.

Cuidado, Pedro Bial
Chega de esculhambação
Respeite o trabalhador
Dessa sofrida Nação
Deixe de chamar de heróis
Essas girls e esses boys
Que têm cara de bundão.

O seu pai e a sua mãe,
Querido Pedro Bial,
São verdadeiros heróis
E merecem nosso aval
Pois tiveram que lutar
Pra manter e te educar
Com esforço especial.

Muitos já se sentem mal
Com seu discurso vazio.
Pessoas inteligentes
Se enchem de calafrio
Porque quando você fala
A sua palavra é bala
A ferir o nosso brio.

Um país como Brasil
Carente de educação
Precisa de gente grande
Para dar boa lição
Mas você na rede Globo
Faz esse papel de bobo
Enganando a Nação.

Respeite, Pedro Bienal
Nosso povo brasileiro
Que acorda de madrugada
E trabalha o dia inteiro
Dar muito duro, anda rouco
Paga impostos, ganha pouco:
Povo HERÓI, povo guerreiro.

Enquanto a sociedade
Neste momento atual
Se preocupa com a crise
Econômica e social
Você precisa entender
Que queremos aprender
Algo sério – não banal.

Esse programa da Globo
Vem nos mostrar sem engano
Que tudo que ali ocorre
Parece um zoológico humano
Onde impera a esperteza
A malandragem, a baixeza:
Um cenário sub-humano.

A moral e a inteligência
Não são mais valorizadas.
Os “heróis” protagonizam
Um mundo de palhaçadas
Sem critério e sem ética
Em que vaidade e estética
São muito mais que louvadas.

Não se vê força poética
Nem projeto educativo.
Um mar de vulgaridade
Já tornou-se imperativo.
O que se vê realmente
É um programa deprimente
Sem nenhum objetivo.

Talvez haja objetivo
“professor”, Pedro Bial
O que vocês tão querendo
É injetar o banal
Deseducando o Brasil
Nesse Big Brother vil
De lavagem cerebral.

Isso é um desserviço
Mal exemplo à juventude
Que precisa de esperança
Educação e atitude
Porém a mediocridade
Unida à banalidade
Faz com que ninguém estude.

É grande o constrangimento
De pessoas confinadas
Num espaço luxuoso
Curtindo todas baladas:
Corpos “belos” na piscina
A gastar adrenalina:
Nesse mar de palhaçadas.

Se a intenção da Globo
É de nos “emburrecer”
Deixando o povo demente
Refém do seu poder:
Pois saiba que a exceção
(Amantes da educação)
Vai contestar a valer.

A você, Pedro Bial
Um mercador da ilusão
Junto a poderosa Globo
Que conduz nossa Nação
Eu lhe peço esse favor:
Reflita no seu labor
E escute seu coração.

E vocês caros irmãos
Que estão nessa cegueira
Não façam mais ligações
Apoiando essa besteira.
Não deem sua grana à Globo
Isso é papel de bobo:
Fujam dessa baboseira.

E quando chegar ao fim
Desse Big Brother vil
Que em nada contribui
Para o povo varonil
Ninguém vai sentir saudade:
Quem lucra é a sociedade
Do nosso querido Brasil.

E saiba, caro leitor
Que nós somos os culpados
Porque sai do nosso bolso
Esses milhões desejados
Que são ligações diárias
Bastante desnecessárias
Pra esses desocupados.

A loja do BBB
Vendendo só porcaria
Enganando muita gente
Que logo se contagia
Com tanta futilidade
Um mar de vulgaridade
Que nunca terá valia.

Chega de vulgaridade
E apelo sexual.
Não somos só futebol,
baixaria e carnaval.
Queremos Educação
E também evolução
No mundo espiritual.

Cadê a cidadania
Dos nossos educadores
Dos alunos, dos políticos
Poetas, trabalhadores?
Seremos sempre enganados
e vamos ficar calados
diante de enganadores?

Barreto termina assim
Alertando ao Bial:
Reveja logo esse equívoco
Reaja à força do mal…
Eleve o seu coração
Tomando uma decisão
Ou então: siga, animal…

FIM

Salvador, 16 de janeiro de 2010.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Parceiro do mesmo sexo tem direito a previdência

Resp 1.026.981 STJ

Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, deve-se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios decorrentes do plano de previdência privada, com os idênticos efeitos operados pela união estável. A decisão inédita — até então tal benefício só era concedido dentro do Regime Geral da Previdência Social — é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Por maioria, a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que isentou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) do pagamento de pensão post mortem ao autor da ação, depois da morte de seu companheiro. O casal viveu uma união afetiva durante 15 anos, mas o TJ-RJ entendeu que a legislação que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão (Lei 8.971/94) não se aplica à relação entre parceiros do mesmo sexo.
Em minucioso voto de 14 páginas no qual abordou doutrinas, legislações e princípios fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana, a relatora ressaltou que a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos parâmetros humanitários que norteiam não só o Direito Constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo.
Para ela, diante da lacuna da lei que envolve o caso em questão, a aplicação da analogia é perfeitamente aceitável para alavancar como entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. “Se por força do artigo 16 da Lei 8.213/91, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares”, destacou a relatora.
Nessa linha de entendimento, aqueles que vivem em uniões de afeto com pessoas do mesmo sexo estão enquadrados no rol dos dependentes preferenciais dos segurados, no regime geral, bem como dos participantes, no regime complementar de Previdência, em igualdade de condições com todos os demais beneficiários em situações análogas. Destacou, contudo, a ministra que o presente julgado tem aplicação somente quanto à previdência privada complementar, considerando a competência das Turmas que compõem a 2ª Seção do STJ.
Nancy Andrighi ressaltou que o reconhecimento de tal relação como entidade familiar deve ser precedida de demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável. “Demonstrada a convivência, entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, haverá, por consequência, o reconhecimento de tal união como entidade familiar, com a respectiva atribuição dos efeitos jurídicos dela advindos”.
A ministra reiterou que a defesa dos direitos deve assentar em ideais de fraternidade e solidariedade e que o Poder Judiciário não pode esquivar-se de ver e de dizer o novo, assim como já o fez quando emprestou normatividade aos relacionamentos entre pessoas não casadas, fazendo surgir, por consequência, o instituto da união estável.
O caso
O autor requereu junto a Previ o pagamento de pensão post mortem decorrente da morte de seu companheiro e participante do plano de assistência e previdência privada complementar mantida pelo Banco do Brasil. Seguindo os autos, os dois conviveram em alegada união estável durante 15 anos, de 1990 até a data da morte, em 7 de abril de 2005.
O pedido foi negado pela Previ, que sustentou que não há amparo legal ou previsão em seu regulamento para beneficiar companheiro do mesmo sexo por pensão por morte. “Só haverá direito ao recebimento de pensão, a partir do momento em que a lei reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo, do contrário, não há qualquer direito ao autor”, ressaltou a Previ. Alegou, ainda, que o autor foi inscrito apenas como beneficiário do plano de pecúlio, o qual lhe foi devidamente pago.
O autor buscou então a tutela de seu direito perante o Judiciário, sustentando que a conduta da Previ é discriminatória e viola os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A ação foi julgada procedente e a Previ condenada ao pagamento de todos os valores relativos ao pensionamento desde a data do falecimento de seu companheiro.
Em grau de apelação, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou o pedido improcedente por entender que as disposições da Lei 8.971/94 não se aplicam à relação homossexual entre dois homens, uma vez que a união estável tem por escopo a união entre pessoas do sexo oposto e não indivíduos do mesmo sexo. O autor recorreu ao STJ contra o acórdão.


Pareja del mismo sexo tienen derecho a pensión
Al confirmar la existencia de la unión afectiva entre personas del mismo sexo, se debe reconocer el socio adecuado para recibir los beneficios de sobreviviente del plan de pensiones privado, con el mismo efecto operado por la cuadra. La decisión sin precedentes - hasta ahora este beneficio sólo se concede dentro del Sistema General de Seguridad Social - es la 3 ª Clase de la Corte Superior de Justicia en el caso reportado por el Nancy Andrighi Ministro.
Para la mayoría, la multitud se retiró del Tribunal de Justicia de Río de Janeiro, que exenta la Caja de Previsión de los Empleados del Banco do Brasil (Previ) el pago de puesto de pensiones-mortem a la demandante, después de la muerte de su compañero. La pareja vivía una unión afectiva de 15 años, pero el TJ-RJ sostuvo que la ley que rige los derechos de los compañeros de los alimentos y la sucesión (Ley 8971/94) no se aplica a la relación entre los socios del mismo sexo.
En la votación de 14 páginas en las que se dirigió a las doctrinas, leyes y principios, entre ellos el de la dignidad humana, señaló que la unión afectiva entre las personas formadas de personas del mismo sexo no puede ser ignorado en una sociedad con las estructuras de la vida familiar cada vez más complejos, para evitar que debido a los prejuicios, eliminar los derechos fundamentales de los involucrados.
Según el ministro, Nancy Andrighi, mientras que el derecho civil permanecen inertes, las nuevas estructuras de la vida golpeando las puertas de sus tribunales tendrán la atención judicial sobre la base de las leyes vigentes y las normas humanitarias que no sólo guía el derecho constitucional, pero la mayoría los sistemas jurídicos del mundo.
Para ella, antes de la laguna de la ley en torno al caso, la aplicación de la analogía es perfectamente aceptable para aprovechar como una familia los matrimonios entidad de afecto entre personas del mismo sexo. "Si en virtud del artículo 16 de la Ley 8213/91, la dependencia económica necesaria para la concesión de pensiones por fallecimiento de compañeros sindicalistas se supone estable, tal es el caso de los mismo socios del sexo, antes de que el uso de la analogía que entre estas dos entidades las familias ", dijo el ponente.
En esta línea de entendimiento, los que viven en matrimonios de afecto con el mismo sexo se encuadran en la lista de preferidos dependientes de los asegurados en general, así como participar en el sistema de pensiones complementarias en pie de igualdad con todos los demás los beneficiarios en situaciones similares. Subrayó, sin embargo, que el ministro ha tratado de esta aplicación sólo en cuanto a los planes de pensiones complementarios, considerando la competencia de las clases que componen la 2 ª sección del TSJ.
Nancy Andrighi subrayó que el reconocimiento de dicha relación como una entidad de la familia debe estar precedida por una clara demostración de la presencia de elementos esenciales para la caracterización de la cuadra. "Después de haber mostrado la convivencia entre dos personas del mismo sexo, público, continuo y de larga data con el objetivo de formar una familia, habrá, por lo tanto, el reconocimiento de tal unión como una entidad de la familia, con la asignación de los efectos jurídicos derivados de ella .
El ministro reiteró que los derechos deben basarse en los ideales de fraternidad y solidaridad que el poder judicial no puede sustraerse a ver y decir lo nuevo, como lo hizo cuando prestó relaciones normativas entre personas no casadas, lo que hace surgen, por lo tanto, la Oficina de la cuadra.
El caso
El autor ha aplicado al pago de puesto de pensiones Previ-mortem después de la muerte de su socio y participante en el plan de cuidados y los planes complementarios de pensión gestionada por el Banco de Brasil. Tras el caso, los dos vivieron en supuestos estable durante 15 años, desde 1990 hasta la fecha de la muerte, en abril 7, 2005.
La petición fue denegada por Previ, que sostuvo que no hay soporte legal o las previsiones a fin de recibir a su pareja del mismo sexo de un superviviente. "No sólo tendrán derecho a recibir una pensión desde el momento en que la ley reconoce el común matrimonio el derecho de las personas del mismo sexo, de lo contrario no tiene derecho a que el autor", dijo Previ. También confirmó que el autor sólo fue registrado como beneficiario del plan de anualidad, que ha sido totalmente pagada.
Luego, el autor buscó la protección de sus derechos ante el poder judicial, argumentando que la conducta de Previ es discriminatoria y viola los principios de igualdad y la dignidad humana. La acción fue confirmada y Previ ordenó pagar todas las cantidades relativas a la pensión de la fecha de la muerte de su compañero.
En el atractivo musical, su sentencia fue revocada por el Tribunal de Justicia de Río de Janeiro, que desestimó el recurso basándose en que las disposiciones de la Ley 8971/94 no se aplica a la relación homosexual entre dos hombres, ya que la estabilidad es ámbito de aplicación de la unión entre personas del sexo opuesto y no a las personas del mismo sexo. El autor apeló ante el tribunal contra la decisión de

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Visibilidade e direitos

O Dia Nacional da Visibilidade Travesti, comemorado neste 29 de janeiro, ganhou um reforço e um rosto institucionais. Lideranças travestis se reuniram no início do mês para elaborar peças publicitárias sobre promoção da identidade e do respeito aos direitos deste segmento da população. O material produzido no encontro, encampado pelo Ministério da Saúde do Brasil, será distribuído por ocasião da data pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais.
As ações a serem promovidas envolvem a distribuição de ringtones para celulares, cartões postais, cartazes e vídeos na internet.
A iniciativa ocorre na esteira de um momento em que as travestis procuram ampliar e assegurar direitos que, ainda hoje, não estão plenamente ao seu alcance. Os serviços de saúde e educação, por exemplo, são prerrogativas cujo acesso impõe dificuldades a uma comunidade particularmente sujeita a preconceito e violências de todo tipo, notadamente nos âmbitos institucionais. Perante esse panorama, a mobilização travesti tem sido exemplar tanto em termos de protesto e demandas concretas no âmbito legislativo e judiciário, quanto de articulação com outros movimentos sociais e instâncias governo.
A portaria 1.707, emitida em 2008 pelo governo federal, que estabeleceu o processo de transexualização no Sistema Único de Saúde (SUS), excluiu as travestis do escopo da iniciativa. Segundo Tatiana Lionço, pesquisadora da Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero) e secretária-executiva entre 2005 e 2007 do Comitê Técnico Saúde da População LGBT do Ministério da Saúde, a não inclusão das travestis nesta política reflete o jogo de forças e disputas que atravessaram o processo de construção da norma.
Tatiana Lionço lembra que a inclusão das travestis na assistência à saúde neste caso é um tema complexo, pois esbarra em restrições da resolução do CFM: profissionais que intervêm sobre alterações corporais em indivíduos não diagnosticados como transexuais são enquadrados como criminosos pelo Código Penal. A portaria 1.707 impede a assistência às modificações corporais do sexo de travestis. A resolução 1.652/02 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que norteou as discussões, desconsidera a legitimidade de assistência às modificações corporais do sexo de travestis, sob a justificativa de que tais mudanças não restituiriam “normalidade”, mas sim produziriam “anormalidade”.
“No entanto, acredito que uma ampliação da concepção da política de redução de danos, já adotada em relação ao uso de drogas, possa ser uma brecha para a conquista do direito à assistência à saúde em casos de hormonização e uso de silicone, que podem ser compreendidos como tóxicos, e seu uso social considerado como questão de saúde pública”, afirma.
Entre os meses de agosto de 2009 e janeiro deste ano, o Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais de São Paulo atendeu 73 pacientes vítimas do uso de silicone industrial, impróprio para pessoas.
A pesquisadora da Anis enfatiza que o ambulatório em São Paulo – existe outro da mesma natureza em Uberlândia – avança em um ponto importante: não condiciona o acesso das travestis à necessidade de um diagnóstico médico. “É uma inovação, por parte do ambulatório de São Paulo, a assistência sobre efeitos danosos do uso do silicone industrial, que consiste em uma prática corrente e social entre as travestis para realizarem suas modificações corporais. O discurso corrente é o de que essa não seria uma questão de saúde pública, mas uma questão criminal, já que a prática de ‘bombar’ com silicone industrial, realizada pelas próprias travestis, seria um ato criminal de lesão corporal. A questão é que essa prática é bastante disseminada entre essa população”, observa, comparando a culpabilização pela qual passam as travestis à que ocorre com as mulheres que tentam ou praticam aborto e chegam ao hospital estigmatizadas, muitas vezes não sendo atendidas.
Apesar da resistência moral que continuamente dificulta a igualdade de direitos para as travestis, Tatiana Lionço ressalta que, no Brasil, já se conseguiu formalizar o reconhecimento da condição de vulnerabilidade das travestis. Os desafios ainda persistem, entretanto: as políticas públicas estabelecidas para essa população, como o Plano de Enfrentamento de AIDS e DST para Gays, HSH e Travestis, priorizam como senha de acesso a estes serviços questões relativas à mudança de sexo e ao enfrentamento de doenças sexualmente transmissíveis. “São questões importantes de saúde, sem dúvida, mas que não alcançam a integralidade da assistência à saúde dessa população”, completa.
No campo da educação, predomina uma lógica de exclusão que leva, frequentemente, à evasão escolar. Afastadas do ensino, as travestis acumulam mais dificuldades. “A evasão escolar é um dos problemas mais urgentes, que tem como conseqüência a precarização do acesso a outros bens públicos, tais como oportunidades profissionais, informação sobre saúde etc.”, explica Tatiana Lionço.
Com as alternativas profissionais comprometidas, muitas delas buscam meios de sobreviver através da prostituição. Neste contexto, a implantação em Campinas de uma escola LGBT adquire uma importante função simbólica, segundo a pesquisadora da Anis. De acordo com Tatiana Lionço, a iniciativa, no entanto, não deve ser encarada como um modelo para replicação, pois geraria uma lógica segregadora e marginalizadora.
“A experiência de Campinas deve servir mais para dar visibilidade a esse debate do que como modelo de intervenção, pois o que o país precisa é democratizar o acesso às escolas para todas as pessoas, sejam elas quem forem”, argumenta.
Com avanços encaminhados e desafios ainda a serem enfrentados, a população das travestis terá, no início deste ano, mais uma oportunidade para consolidar na agenda pública suas demandas por equidade de direitos. “É fundamental que se criem estratégias de comunicação que chamem ao reconhecimento o status de cidadania dessas pessoas. Essas campanhas são peças-chave para provocar debate e romper com o discurso cotidiano e hegemônico de violação a seus direitos humanos básicos, tais como dignidade, liberdades individuais e direito à livre associação”, conclui.