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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Parceiro do mesmo sexo tem direito a previdência

Resp 1.026.981 STJ

Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, deve-se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios decorrentes do plano de previdência privada, com os idênticos efeitos operados pela união estável. A decisão inédita — até então tal benefício só era concedido dentro do Regime Geral da Previdência Social — é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Por maioria, a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que isentou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) do pagamento de pensão post mortem ao autor da ação, depois da morte de seu companheiro. O casal viveu uma união afetiva durante 15 anos, mas o TJ-RJ entendeu que a legislação que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão (Lei 8.971/94) não se aplica à relação entre parceiros do mesmo sexo.
Em minucioso voto de 14 páginas no qual abordou doutrinas, legislações e princípios fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana, a relatora ressaltou que a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos parâmetros humanitários que norteiam não só o Direito Constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo.
Para ela, diante da lacuna da lei que envolve o caso em questão, a aplicação da analogia é perfeitamente aceitável para alavancar como entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. “Se por força do artigo 16 da Lei 8.213/91, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares”, destacou a relatora.
Nessa linha de entendimento, aqueles que vivem em uniões de afeto com pessoas do mesmo sexo estão enquadrados no rol dos dependentes preferenciais dos segurados, no regime geral, bem como dos participantes, no regime complementar de Previdência, em igualdade de condições com todos os demais beneficiários em situações análogas. Destacou, contudo, a ministra que o presente julgado tem aplicação somente quanto à previdência privada complementar, considerando a competência das Turmas que compõem a 2ª Seção do STJ.
Nancy Andrighi ressaltou que o reconhecimento de tal relação como entidade familiar deve ser precedida de demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável. “Demonstrada a convivência, entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, haverá, por consequência, o reconhecimento de tal união como entidade familiar, com a respectiva atribuição dos efeitos jurídicos dela advindos”.
A ministra reiterou que a defesa dos direitos deve assentar em ideais de fraternidade e solidariedade e que o Poder Judiciário não pode esquivar-se de ver e de dizer o novo, assim como já o fez quando emprestou normatividade aos relacionamentos entre pessoas não casadas, fazendo surgir, por consequência, o instituto da união estável.
O caso
O autor requereu junto a Previ o pagamento de pensão post mortem decorrente da morte de seu companheiro e participante do plano de assistência e previdência privada complementar mantida pelo Banco do Brasil. Seguindo os autos, os dois conviveram em alegada união estável durante 15 anos, de 1990 até a data da morte, em 7 de abril de 2005.
O pedido foi negado pela Previ, que sustentou que não há amparo legal ou previsão em seu regulamento para beneficiar companheiro do mesmo sexo por pensão por morte. “Só haverá direito ao recebimento de pensão, a partir do momento em que a lei reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo, do contrário, não há qualquer direito ao autor”, ressaltou a Previ. Alegou, ainda, que o autor foi inscrito apenas como beneficiário do plano de pecúlio, o qual lhe foi devidamente pago.
O autor buscou então a tutela de seu direito perante o Judiciário, sustentando que a conduta da Previ é discriminatória e viola os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A ação foi julgada procedente e a Previ condenada ao pagamento de todos os valores relativos ao pensionamento desde a data do falecimento de seu companheiro.
Em grau de apelação, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou o pedido improcedente por entender que as disposições da Lei 8.971/94 não se aplicam à relação homossexual entre dois homens, uma vez que a união estável tem por escopo a união entre pessoas do sexo oposto e não indivíduos do mesmo sexo. O autor recorreu ao STJ contra o acórdão.


Pareja del mismo sexo tienen derecho a pensión
Al confirmar la existencia de la unión afectiva entre personas del mismo sexo, se debe reconocer el socio adecuado para recibir los beneficios de sobreviviente del plan de pensiones privado, con el mismo efecto operado por la cuadra. La decisión sin precedentes - hasta ahora este beneficio sólo se concede dentro del Sistema General de Seguridad Social - es la 3 ª Clase de la Corte Superior de Justicia en el caso reportado por el Nancy Andrighi Ministro.
Para la mayoría, la multitud se retiró del Tribunal de Justicia de Río de Janeiro, que exenta la Caja de Previsión de los Empleados del Banco do Brasil (Previ) el pago de puesto de pensiones-mortem a la demandante, después de la muerte de su compañero. La pareja vivía una unión afectiva de 15 años, pero el TJ-RJ sostuvo que la ley que rige los derechos de los compañeros de los alimentos y la sucesión (Ley 8971/94) no se aplica a la relación entre los socios del mismo sexo.
En la votación de 14 páginas en las que se dirigió a las doctrinas, leyes y principios, entre ellos el de la dignidad humana, señaló que la unión afectiva entre las personas formadas de personas del mismo sexo no puede ser ignorado en una sociedad con las estructuras de la vida familiar cada vez más complejos, para evitar que debido a los prejuicios, eliminar los derechos fundamentales de los involucrados.
Según el ministro, Nancy Andrighi, mientras que el derecho civil permanecen inertes, las nuevas estructuras de la vida golpeando las puertas de sus tribunales tendrán la atención judicial sobre la base de las leyes vigentes y las normas humanitarias que no sólo guía el derecho constitucional, pero la mayoría los sistemas jurídicos del mundo.
Para ella, antes de la laguna de la ley en torno al caso, la aplicación de la analogía es perfectamente aceptable para aprovechar como una familia los matrimonios entidad de afecto entre personas del mismo sexo. "Si en virtud del artículo 16 de la Ley 8213/91, la dependencia económica necesaria para la concesión de pensiones por fallecimiento de compañeros sindicalistas se supone estable, tal es el caso de los mismo socios del sexo, antes de que el uso de la analogía que entre estas dos entidades las familias ", dijo el ponente.
En esta línea de entendimiento, los que viven en matrimonios de afecto con el mismo sexo se encuadran en la lista de preferidos dependientes de los asegurados en general, así como participar en el sistema de pensiones complementarias en pie de igualdad con todos los demás los beneficiarios en situaciones similares. Subrayó, sin embargo, que el ministro ha tratado de esta aplicación sólo en cuanto a los planes de pensiones complementarios, considerando la competencia de las clases que componen la 2 ª sección del TSJ.
Nancy Andrighi subrayó que el reconocimiento de dicha relación como una entidad de la familia debe estar precedida por una clara demostración de la presencia de elementos esenciales para la caracterización de la cuadra. "Después de haber mostrado la convivencia entre dos personas del mismo sexo, público, continuo y de larga data con el objetivo de formar una familia, habrá, por lo tanto, el reconocimiento de tal unión como una entidad de la familia, con la asignación de los efectos jurídicos derivados de ella .
El ministro reiteró que los derechos deben basarse en los ideales de fraternidad y solidaridad que el poder judicial no puede sustraerse a ver y decir lo nuevo, como lo hizo cuando prestó relaciones normativas entre personas no casadas, lo que hace surgen, por lo tanto, la Oficina de la cuadra.
El caso
El autor ha aplicado al pago de puesto de pensiones Previ-mortem después de la muerte de su socio y participante en el plan de cuidados y los planes complementarios de pensión gestionada por el Banco de Brasil. Tras el caso, los dos vivieron en supuestos estable durante 15 años, desde 1990 hasta la fecha de la muerte, en abril 7, 2005.
La petición fue denegada por Previ, que sostuvo que no hay soporte legal o las previsiones a fin de recibir a su pareja del mismo sexo de un superviviente. "No sólo tendrán derecho a recibir una pensión desde el momento en que la ley reconoce el común matrimonio el derecho de las personas del mismo sexo, de lo contrario no tiene derecho a que el autor", dijo Previ. También confirmó que el autor sólo fue registrado como beneficiario del plan de anualidad, que ha sido totalmente pagada.
Luego, el autor buscó la protección de sus derechos ante el poder judicial, argumentando que la conducta de Previ es discriminatoria y viola los principios de igualdad y la dignidad humana. La acción fue confirmada y Previ ordenó pagar todas las cantidades relativas a la pensión de la fecha de la muerte de su compañero.
En el atractivo musical, su sentencia fue revocada por el Tribunal de Justicia de Río de Janeiro, que desestimó el recurso basándose en que las disposiciones de la Ley 8971/94 no se aplica a la relación homosexual entre dos hombres, ya que la estabilidad es ámbito de aplicación de la unión entre personas del sexo opuesto y no a las personas del mismo sexo. El autor apeló ante el tribunal contra la decisión de