Do que me faz feliz, e outras coisinhas....

Nada me é mais caro do que as palavras dos que me amam, me admiram e tem por mim o respeito que mereço. Nada me é mais imprescindivel do que saber-me útil, ouvir atentamente o outro, dar alento e consolo a quem de mim necessita, estar ao lado em silencio, quando as palavras forem inuteis... poucas coisas sei fazer, então servir e a que sei melhor !
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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Funcionário do Viena é demitido após denunciar homofobia da gerente

Funcionário do Viena é demitido após denunciar homofobia da gerente

“Ela usava termos como ‘tinha que ser daquela raça’ [...]”, acusa Marcelo Fernandes, desempregado desde o último dia 8. Em nota, empresa não comenta sobre apuração da denúncia.
15/02/2011

Por Leandro Rodrigues
Marcelo Fernandes das Chagas, de 26 anos, acusa a empresa International Meal Company (IMC), detentora da rede de restaurantes Viena, de tê-lo demitido após denunciar o comportamento homofóbico da gerente geral da unidade Shopping Center Norte, Jovelina Teixeira. Segundo Marcelo – que estava contratado como gerente sob regime de experiência – a funcionária se referia aos subordinados homossexuais com termos pejorativos. No último dia 8, logo após ter notificado à superintendência do Viena sobre o ocorrido, Marcelo foi comunicado que seria desligado do estabelecimento. Em nota, a IMC alega que o ex-gerente não apresentou desempenho técnico satisfatório, porém, nada comenta sobre apurar a suposta prática discriminatória da funcionária.
Agora desempregado, Marcelo descreve como agia a gerente geral do Viena no Shopping Center Norte: “Ela usava termos como ‘tinha que ser daquela raça’, ‘purpurininha [sic]’, ‘esse fulano com tendência para o rosa’. Não é só por desrespeito à nossa orientação sexual, mas trata de uma questão de dignidade humana”. O ex-gerente explica ainda que alertou Jovelina sobre estar cometendo homofobia e que, com base na Lei 10.948/01, o comportamento era caracterizado como crime.
Ignorado pela funcionária, Marcelo registrou queixa no departamento de recursos humanos da IMC e, durante reunião com os superintendentes da empresa no dia 3, decidiu relatar o caso. Para sua surpresa, cinco dias depois foi demitido sem motivo aparente ou justificativa, sob a condição de estar contratado em período de experiência.
Procurada por Marcelo, a Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo (APOGLBT) encaminhou o caso para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) e para a Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual (CADS) da Prefeitura de São Paulo. Além do enquadramento na lei anti-homofobia paulista, a assessoria jurídica da APOGLBT moverá uma ação com o agravo de danos morais, conforme o testemunho da vítima. “Fui demitido, mas há outros gays lá, que continuam passando pelo mesma situação de constrangimento”, diz Marcelo.

Resposta
Na sexta-feira (11), a APOGLBT solicitou um posicionamento da diretoria da IMC sobre o caso. Através de sua assessoria de imprensa, a empresa encaminhou nota em que alega ter dispensado Marcelo por desempenho técnico insatisfatório e diz lamentar “quando algum profissional não se encaixa no time”.
A IMC registra ainda que “tem como política contratar sem discriminação os seus profissionais, tendo em seus times pessoas de distintas orientações, sejam políticas, sexuais ou religiosas” e destaca que “não tem preconceito de nenhum tipo e tem orgulho de seus colaboradores”. Porém, a companhia não comenta sobre apurar a denuncia que Marcelo fez contra Jovelina, nem sobre adotar políticas inclusivas e que coíbam atos de preconceito entre os funcionários.
Para Marcelo, a empresa eximiu-se da responsabilidade de apuração. “A questão não é a minha competência e sim a forma como eu fui tratado e as cenas que presenciei de homofobia. Lamento muito que a empresa tenha essa postura. Se ninguém toma atitude, estão respaldando a situação”, conclui.

Confira a íntegra da nota que a IMC emitiu para a APOGLBT:

STATEMENT
A IMC – International Meal Company utiliza o formato de contrato de experiência de três meses, justamente para, neste período, avaliar se o colaborador se adapta e atende às necessidades técnicas para garantir a satisfação total do consumidor final, principal objetivo do nosso trabalho.
Neste período, Antônio Marcelo Fernandes das Chagas foi realocado da loja Viena do Top Center Shopping para a loja do Shopping Center Norte para que tentássemos fazê-lo se desenvolver e desempenhar um trabalho nos padrões de qualidade exigidos pela empresa. Como na segunda loja seu desempenho técnico também não foi satisfatório, ele foi dispensado, assim como acontece com outros colaboradores quando não apresentam o resultado técnico esperado.
A IMC é uma empresa que tem como política contratar sem discriminação os seus profissionais, tendo em seus times pessoas de distintas orientações, sejam políticas, sexuais ou religiosas. A companhia não tem preconceito de nenhum tipo e tem orgulho de seus colaboradores. Lamentamos quando algum profissional não se encaixa em nosso time, e ficamos de portas abertas para quem desejar conhecer nossas lojas e colaboradores.

Fotos



sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Vanessa e Claudia vão poder adotar criança

Por quatro votos a três, o 4º Grupo Cível do TJRS confirmou a habilitação em cadastro de adoção de um casal de mulheres. Duas técnicas de enfermagem (V.A.S. e C.E. N.B.) vivem juntas na cidade
de Santa Cruz do Sul (RS). Ali, um estudo social apontou condições bastante
positivas de ambas.

No julgamento, o desembargador Claudir Faccenda mudou sua posição anterior, passando a ser favorável à adoção, devido à recente decisão do STJ (REsp nº 889.852-RS) que confirmou decisão semelhante do TJ de
São Paulo. Esse caso foi noticiado em 31 de maio deste ano, com primazia pelo
Espaço Vital. (Veja, no final desta página, link para acessar tal notícia).

Antes o TJ gaúcho já julgara uma ação semelhante, oriunda de Bagé. Autorizada a adoção, o caso não chegou ao STJ.

No caso agora julgado pelo TJ gaúcho, para a maioria dos magistrados "deve ser reconhecida a união estável entre as duas mulheres e, portanto, a possibilidade que se habilitem à adoção como casal".

Faccenda salientou que passou a "reconhecer a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo, pois princípios constitucionais como o da promoção do bem de todos sem discriminação (artigo
3º) e da igualdade (artigo 5º, caput) se sobrepõem a quaisquer outras regras,
inclusive à insculpida no artigo
226, § 3º, da Constituição Federal".

O desembargador Jorge Luís Dall´Agnol destacou que "aos casais h***afetivos também deve ser alcançado tratamento digno e igualitário, sempre que suas uniões revelem projeto de vida em comum, amor,
mútuo respeito, habitualidade e ostensiva convivência".

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2330683/casal-de-mulheres-pode...


O desembargador Rui Portanova afirmou que só existem dois caminhos: "ou se reconhece o direito às relações h***ssexuais ou se segrega, marginaliza".

Ele advertiu que "a primeira hipótese coaduna-se com a tolerância que deve permear as relações sociais; a segunda traz o preconceito, o sectarismo, o apartheid pela opção sexual".

O desembargador André Luiz Planella Villarinho, acompanhando a maioria, afirmou que sua decisão "busca preservar os interesses do menor a ser adotado".

O relator, desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, que ficou vencido, entendeu pela "impossibilidade da adoção conjunta, pois a relação das autoras da ação não pode ser considerada união
estável, pois, esta tem que ser entre um homem e uma mulher, tal como disposto
no art.
226, § 2º, da Constituição Federal, e art. 1.723 do Código Civil". Esse voto foi
acompanhado pelo desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos e pelo juiz convocado
José Conrado de Souza Júnior.

Os advogados Claudio Adão Amaral de Souza e Fernanda de Figueiredo Rodrigues atuam em nome das autoras da ação. (Proc. nº 70034811810).

O laudo social

Segundo levantamento feito na comarca de Santa Cruz do Sul, "as requerentes são maiores, capazes, juntam atestado de saúde física e mental, comprovantes de rendimentos, cópia da escritura pública de convencao
de união estável, alvará de folha corrida, bem como comprovante de
residência".

O estudo social realizado dá conta de que "as requerentes mantêm relação estável há cinco anos e possuem boa situação profissional e financeira, já que trabalham como técnicas de enfermagem em
turnos alternados".

O doc**ento judicial complementa que "elas residem em imóvel próprio, adquirido na constância da união, em local adequado às necessidades de uma criança, possuindo, inclusive, estrutura de lazer e
recreação".

Para entender o caso

* Na cidade de Santa Cruz do Sul, a parelha de mulheres buscava a habilitação para a adoção conjunta de uma criança, porém a sentença deferiu apenas a possibilidade de que uma das mulheres integrasse o
cadastro de adotantes.

* A habilitação foi indeferida pelo juiz Breno Brasil Cuervo, titular do Juizado Regional da Infância e da Juventude.

* As mulheres recorreram ao TJRS, alegando que "mantêm um relacionamento equivalente à união estável, com estrutura familiar e que preenchem os requisitos necessários para habilitarem-se juntas à
adoção".

* Por maioria (2x1) a 7ª Câmara Cível reconheceu a união de duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e, dessa forma, entendeu pela possibilidade de adoção h***parental, modificando a sentença. O
relator foi o desembargador André Villarinho. Ele e o desembargador Ricardo
Raupp Ruschel concederam a habilitação à adoção. O juiz convocado José Conrado
confirmou a sentença, fundamentando que "a adoção de uma criança
pretendida conjuntamente por duas pessoas do mesmo sexo, sem vínculo jurídico
familiar reconhecido, não encontra hipótese legal".

* Contra a decisão foram interpostos embargos infringentes
pelo Ministério Público e o caso foi a julgamento pelo 4º Grupo Cível, quando
(4x3) foi confirmada a decisão da 7ª Câmara (2x1): as duas mulheres estão
habilitadas a adotar e, agora, aguardarão na fila.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

ONU LANCA CAMPANHA IGUAL A VOCE

Igualdade de direitos e um alerta à sociedade brasileira para o tema das discriminações que homens, mulheres e crianças vivem diariamente no Brasil. Esses são os objetivos da campanha “Igual a Você”, lançada pelas Nações Unidas e sociedade civil. A iniciativa dá voz e notoriedade aos direitos humanos de estudantes, gays, lésbicas, pessoas vivendo com HIV, população negra, profissionais do sexo, refugiados, transexuais e travestis e usuários de drogas. A veiculação iniciará em emissoras de televisão de todo o país.

A campanha surge como uma iniciativa contra as violações de direitos humanos e desigualdades, especialmente nas áreas da saúde, educação, emprego, segurança e convivência. Trata-se de uma oportunidade de sensibilização da sociedade brasileira para o respeito às diferenças, que caracterizam cada um dos grupos sociais inseridos na campanha, reafirmando a igualdade de direitos.

Produzidos pela agência [X]Brasil – Comunicação em Causas Públicas e gravados em estúdio com trilha sonora original de Felipe Radicetti, dez filmes de 30 segundos apresentam mensagens de lideranças de cada um dos grupos discriminados, levando em consideração às diversidades de idade, raça, cor e etnia.



Estigmas e preconceitos cotidianos

O preconceito se manifesta por meio de atitudes e práticas discriminatórias, tais como humilhações, agressões e acusações injustas pelo simples fato de as pessoas fazerem parte de um grupo social específico.

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), uma das facetas do racismo se revela na remuneração média da população brasileira: homens brancos (R$ 1.200), mulheres brancas (R$ 700), homens negros (R$ 600) e mulheres negras (R$ 400).

O ambiente escolar também é outro local de resistência à diversidade. Segundo pesquisa de maio de 2009 realizada em 500 escolas públicas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, 55% a 72% dos estudantes, professores, diretores e profissionais de educação demonstram resistência à diversidade por meio do indicador “distância social”. O maior distanciamento é verificado com relação aos homossexuais (72%).

A campanha é assinada pelas agências UNAIDS, ACNUR, UNIFEM Brasil e Cone Sul, UNESCO no Brasil e UNODC, com apoio do UNIC Rio. Somam-se, mais uma vez, ao esforço da sociedade civil pela igualdade de direitos: ABGLT, AMNB, ANTRA, Movimento Brasileiro de Pessoas Vivendo com HIV/Aids e Rede Brasileira de Prostitutas.

Abaixo, assista três filmes da campanha “Igual a Você” com as temáticas Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais. Para o conteúdo integral, visite o site da ONU Brasil.

http://www.youtube.com/watch?v=4hECD4i7Yjk&feature=player_embedded