Do que me faz feliz, e outras coisinhas....

Nada me é mais caro do que as palavras dos que me amam, me admiram e tem por mim o respeito que mereço. Nada me é mais imprescindivel do que saber-me útil, ouvir atentamente o outro, dar alento e consolo a quem de mim necessita, estar ao lado em silencio, quando as palavras forem inuteis... poucas coisas sei fazer, então servir e a que sei melhor !
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terça-feira, 30 de agosto de 2011

Dia da Visibilidade Lésbica


Secretaria da Justiça comemora Dia da Visibilidade Lésbica com ciclo de palestras.

No próximo dia 30 de agosto a Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, participará da terceira edição do projeto Versos Diversos – Diferentes Olhares para a Diversidade Sexual, em uma roda de conversa com o tema “Mulheres, lésbicas e relações familiares”. O evento, em comemoração ao Dia da Visibilidade Lésbica, será realizado na Secretaria da Justiça, no Pátio do Colégio, 184, às 18h.

O projeto tem como organizadores a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria da Justiça, o Projeto Pequena Sementeira- Grupo de Pais e Mães Homossexuais e o Grupo de Pais de  Homossexuais - GPH

Além da Secretária Eloísa Arruda, participarão a Coordenadora de Políticas para a Diversidade Sexual Heloisa Gama Alves, a advogada Cléo Dumas, Edith Modesto do Grupo de Pais de Homossexuais - GPH, Tatiana Carvalho, mestre em educação, Rute Alonso, estudante de direito e Jéssica e Karina do Projeto Pequena Sementeira. A roda de conversa será mediada por Deborah Malheiros, assistente técnica da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo.

Durante a roda de conversa, serão discutidas as diferentes perspectivas sobre a diversidade sexual, destacando as questões relativas às lésbicas e suas relações familiares. Criado com o objetivo de debater a diversidade por diferentes olhares técnicos, o projeto Versos Diversos promove ciclo de palestras em várias cidades do Estado.


Serviço:
Projeto Versos Diversos – Diferentes Olhares para a Diversidade Sexual
Data: 30 de agosto de 2011 – Dia da Visibilidade Lésbica
Horário: 18h.
Local: Espaço da Cidadania André Franco Montoro, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, cidade de São Paulo.
       Endereço: Pátio do Colégio, 184.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Funcionário do Viena é demitido após denunciar homofobia da gerente

Funcionário do Viena é demitido após denunciar homofobia da gerente

“Ela usava termos como ‘tinha que ser daquela raça’ [...]”, acusa Marcelo Fernandes, desempregado desde o último dia 8. Em nota, empresa não comenta sobre apuração da denúncia.
15/02/2011

Por Leandro Rodrigues
Marcelo Fernandes das Chagas, de 26 anos, acusa a empresa International Meal Company (IMC), detentora da rede de restaurantes Viena, de tê-lo demitido após denunciar o comportamento homofóbico da gerente geral da unidade Shopping Center Norte, Jovelina Teixeira. Segundo Marcelo – que estava contratado como gerente sob regime de experiência – a funcionária se referia aos subordinados homossexuais com termos pejorativos. No último dia 8, logo após ter notificado à superintendência do Viena sobre o ocorrido, Marcelo foi comunicado que seria desligado do estabelecimento. Em nota, a IMC alega que o ex-gerente não apresentou desempenho técnico satisfatório, porém, nada comenta sobre apurar a suposta prática discriminatória da funcionária.
Agora desempregado, Marcelo descreve como agia a gerente geral do Viena no Shopping Center Norte: “Ela usava termos como ‘tinha que ser daquela raça’, ‘purpurininha [sic]’, ‘esse fulano com tendência para o rosa’. Não é só por desrespeito à nossa orientação sexual, mas trata de uma questão de dignidade humana”. O ex-gerente explica ainda que alertou Jovelina sobre estar cometendo homofobia e que, com base na Lei 10.948/01, o comportamento era caracterizado como crime.
Ignorado pela funcionária, Marcelo registrou queixa no departamento de recursos humanos da IMC e, durante reunião com os superintendentes da empresa no dia 3, decidiu relatar o caso. Para sua surpresa, cinco dias depois foi demitido sem motivo aparente ou justificativa, sob a condição de estar contratado em período de experiência.
Procurada por Marcelo, a Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo (APOGLBT) encaminhou o caso para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) e para a Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual (CADS) da Prefeitura de São Paulo. Além do enquadramento na lei anti-homofobia paulista, a assessoria jurídica da APOGLBT moverá uma ação com o agravo de danos morais, conforme o testemunho da vítima. “Fui demitido, mas há outros gays lá, que continuam passando pelo mesma situação de constrangimento”, diz Marcelo.

Resposta
Na sexta-feira (11), a APOGLBT solicitou um posicionamento da diretoria da IMC sobre o caso. Através de sua assessoria de imprensa, a empresa encaminhou nota em que alega ter dispensado Marcelo por desempenho técnico insatisfatório e diz lamentar “quando algum profissional não se encaixa no time”.
A IMC registra ainda que “tem como política contratar sem discriminação os seus profissionais, tendo em seus times pessoas de distintas orientações, sejam políticas, sexuais ou religiosas” e destaca que “não tem preconceito de nenhum tipo e tem orgulho de seus colaboradores”. Porém, a companhia não comenta sobre apurar a denuncia que Marcelo fez contra Jovelina, nem sobre adotar políticas inclusivas e que coíbam atos de preconceito entre os funcionários.
Para Marcelo, a empresa eximiu-se da responsabilidade de apuração. “A questão não é a minha competência e sim a forma como eu fui tratado e as cenas que presenciei de homofobia. Lamento muito que a empresa tenha essa postura. Se ninguém toma atitude, estão respaldando a situação”, conclui.

Confira a íntegra da nota que a IMC emitiu para a APOGLBT:

STATEMENT
A IMC – International Meal Company utiliza o formato de contrato de experiência de três meses, justamente para, neste período, avaliar se o colaborador se adapta e atende às necessidades técnicas para garantir a satisfação total do consumidor final, principal objetivo do nosso trabalho.
Neste período, Antônio Marcelo Fernandes das Chagas foi realocado da loja Viena do Top Center Shopping para a loja do Shopping Center Norte para que tentássemos fazê-lo se desenvolver e desempenhar um trabalho nos padrões de qualidade exigidos pela empresa. Como na segunda loja seu desempenho técnico também não foi satisfatório, ele foi dispensado, assim como acontece com outros colaboradores quando não apresentam o resultado técnico esperado.
A IMC é uma empresa que tem como política contratar sem discriminação os seus profissionais, tendo em seus times pessoas de distintas orientações, sejam políticas, sexuais ou religiosas. A companhia não tem preconceito de nenhum tipo e tem orgulho de seus colaboradores. Lamentamos quando algum profissional não se encaixa em nosso time, e ficamos de portas abertas para quem desejar conhecer nossas lojas e colaboradores.

Fotos



quinta-feira, 14 de outubro de 2010

EM DEFESA DE UM ESTADO LAICO

Após anos de resistência à Ditadura Militar que grassou o país disseminando o medo, a subserviência, o apassivamento, a colonização do senso crítico, o que vemos agora se implantar é o garroteamento do regime republicano que sequer havíamos conseguido torná-lo efetivo.

A marca que fica dessas eleições é o mais puro sequestro do estado republicano pelas forças religiosas, as mais conservadoras e obscurantistas.

No vale-tudo que se transformou a disputa pelos votos, a palavra de ordem é proferir o discurso o mais conservador e religioso possível.

Não importa se nesse caminho dos fins justificando todos os meios se venha a rasgar o programa do próprio partido, a história de quase trinta anos de militância abnegada, imbuída no projeto político daquela siga que vinha de uma belíssima coalisão entre o que havia de melhor em nossa intelectualidade, proletariado e estudantes.

Nada disso importa. A única coisa que está demonstrado contar para os candidatos nesse segundo turno é simplesmente a conquista de votos; não importa se de forma semelhante àquela que busca vender uma mercadoria qualquer.

Uma caixa de sabão, um determinado fast food, um nome de cerveja... É exatamente a isso que transformaram a eleição, notadamente para os cargos executivos. Mais ainda para o cargo do mais alto posto do executivo - a Presidência da República.

Nada de discussões sérias, aprofundadas; nada de se debater projetos, programas e políticas, a médio, curto e longo prazos.

Nada de se discutir a qualidade e a universalidade do ensino;  nada de se enfrentar a  privatização da saúde, o sucateamento dos hospitais públicos (entre eles os universitários).


Nada de se discutir o transporte de massa, a insanidade de se continuar a apostar em venda de automóveis via subsídios e reúncia fiscal como política pública.

Nada de se discutir renúncia fiscal para programas habitacionais populares, convênios com faculdades de engenharia e arquitetura, projetos construtivos tradicionais, ecológicos...

Para que, se o que importa é simplesmente a manipulação da grande massa do eleitorado, a sua sedução, através do aceno com "bandeiras" as mais obscurantistas?

De repente, a imensa maioria dos candidatos passou a empregar o santo nome do deus em vão: Foi não foi é um tal de graças a deu; em nome de deus etc. Nunca se viu tamanha blasfêmia, nunca se viu tanta "raça de víbora". A divindade virou figurinha fácil na boca de tantos oportunistas candidatos a cargos eletivos na república brasileira. 

A sanha manipulatória, maniqueísta e desrespeitosa da própria religiosidade não se contenta mais em apenas ocupar templos, praças, portas das casas alheias. É preciso povoar e colonizar a própria república!

E assim, seguem em seus projetos de ocupação do Estado democrático, minando um a um os costumes laicos, reincorporando a religiosidade (uma apenas) no âmbito do estado e governo.

Nesse vale-tudo sem par, os direitos humanos e a livre determinação foram dos princípios mais esvaziados. Nessa "guerra santa" obscurantista como todas, nivela-se tudo por baixo, resume-se todo programa de governo para quatro anos de gestão administrativa e política a duas questões do âmbito das liberdades civis (laicas): o direito ao abortamento e o reconhecimento dos direitos das pessoas com práticas homossexuais, das travestis e das transexuais.

O Presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Toni Reis, escreveu um artigo que vem precisamente falando dessa bulbúrdia néscia em que se transformou a campanha presidencial, com sua manipulação da informação. Veja logo a seguir.

Cidadania LGBT e as Eleições 2010 

Toni Reis*

Já na primeira semana do segundo turno das eleições presidenciais de 2010, dois Projetos de Lei - da competência do Legislativo Federal – surgiram no debate acerca das candidaturas ao mais alto cargo do Executivo. Nesta confusão entre competências das esferas governamentais, trouxe-se para a arena eleitoral a discussão da cidadania da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), como se a questão dos direitos humanos de determinados setores da sociedade fosse algo que pudesse ser usado para desmerecer uma ou outra candidatura à Presidência da República.

À luz das discussões e declarações feitas aos meios de comunicação na semana passada sobre os Projetos de Lei em questão: o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 122/2006 e o Projeto de Lei nº 4914/2009; sinto-me obrigado a fazer umas considerações e a reproduzir na íntegra o texto de ambas as proposições, para que – em vez distorções e afirmações inverídicas a seu respeito – os(as) leitores(as) possam conhecer, avaliar e chegar às suas próprias opiniões sobre os mesmos. Recorrendo ao filósofo grego Aristóteles, quando disse “O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete”, vamos à reflexão:

O PLC 122/2006 objetiva amparar setores da população que ainda não contam com legislação específica que os garanta a proteção contra a discriminação, criando um paralelo com outras leis já regulamentadas que dispõem sobre crimes de discriminação, como é o caso do racismo. Ademais, o PLC 122/2006 não se restringe somente à proteção da população LGBT, sendo muito mais abrangente do que isso.

Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2006:

(Substitutivo, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal em
10/11/2009)

Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais semelhantes abertos ao público.

Pena: reclusão de um a três anos.

Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitidas às demais pessoas.” (NR)

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Pena: reclusão de um a três anos e multa.” (NR)

Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
................................................................."

(NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

No caso especifico da população LGBT, determinados setores no Congresso Nacional têm argumentado desde a Constituinte que basta a disposição generalizada constante do Art. 3º da Constituição Federal, de que não haverá “preconceitos de ... sexo, ... e quaisquer outras formas de discriminação.”

Ora, se fosse assim, não ocorreriam em média 200 assassinatos de pessoas LGBT por ano no Brasil; a impunidade dos autores destes crimes não seria corriqueira; não haveria estudos científicos produzidos por organizações de renome, como a Unesco, e até pelo próprio Ministério da Educação, comprovando inequivocamente a existência de níveis elevados de práticas e atitudes discriminatórias contra pessoas LGBT nas escolas; não haveria estudos da Academia confirmando esta mesma discriminação na sociedade brasileira como um todo. O Governo Federal não teria implantado o Programa Brasil Sem Homofobia, e não estaria implementando o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT, se não existissem discriminação e violência contra esta população.

Parte do propósito do PLC 122/2006 é contribuir para reverter este quadro vergonhoso de desrespeito aos direitos humanos básicos da população LGBT no Brasil, como descreveu o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello:

“São 18 milhões de cidadãos considerados de segunda categoria: pagam impostos, votam, sujeitam-se a normas legais, mas, ainda assim, são vítimas de preconceitos, discriminações, insultos e chacotas” ... e que as vítimas dos homicídios ... “foram trucidadas apenas por serem homossexuais”.


 

O PLC 122/2006 tem sido apelido por determinados setores de “mordaça gay”. Afirmamos que a liberdade de expressão é universal, um direito de todos, inclusive a liberdade de expressão de crença religiosa, conforme garantida constitucionalmente. O projeto não veda que dentro do estabelecimento religioso se manifestem as crenças e se mantenham as posições religiosas, nem existe a possibilidade de padres ou outras autoridades religiosas serem presos por estes motivos e muito menos a Bíblia ou outros livros sagrados serem "modificados". Mas a liberdade de expressão, seja de quem for (das religiões, das pessoas LGBT, de todo mundo), também há de respeitar o próximo, sem discriminá-lo. Isto vale para todos, e não se constitui em uma espécie de penalidade às religiões. É apenas a aplicação do preceito constitucional da universalidade da não discriminação e da não violência.

Ademais, o PLC 122/2006 foi motivo de várias audiências públicas e já sofreu alterações no Senado, visando atender aos anseios acima expostos. Ao terminar sua tramitação no Senado terá que voltar para a Câmara dos Deputados em razão das modificações que sofreu e ainda poderá vir a sofrer. Sempre estivemos abertos ao diálogo com todas as partes interessadas para que a proposição final tenha a melhor redação possível, ao mesmo  tempo em que garanta a não discriminação, inclusive das pessoas LGBT.

O outro projeto de lei que teve seu propósito distorcido no debate das eleições presidenciais diz respeito à união estável entre pessoas do mesmo sexo. Reproduzo aqui o texto desta proposição:

Projeto de Lei nº 4914/2009 de 2009:

Art. 1º - Esta lei acrescenta disposições à Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, relativas à união estável de pessoas do mesmo sexo.

Art. 2º - Acrescenta o seguinte art. 1.727 A, à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil.

Art. nº 1.727 A - São aplicáveis os artigos anteriores do presente Título, com exceção do artigo 1.726, às relações entre pessoas do mesmo sexo, garantidos os direitos e deveres decorrentes.”


Como se pode ver, o P/L nº 4914/2009 propõe tão somente o alterar o Código Civil para que reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Em nenhum momento propõe o casamento, pelo contrário: faz exceção a esta possibilidade.

Cabe indagar, por que tanta polêmica acerca do “casamento gay nas igrejas”. Onde será que está escrito isso no projeto de lei acima?

O P/L nº 4914/2009 visa apenas garantir os direitos civis de pessoas do mesmo sexo que convivem em união estável.  Isto porque estudos mostram que, comparando um casal heterossexual com um casal homossexual, este último não tem acesso a pelo menos 78 direitos garantidos ao casal heterossexual, entre eles: não têm reconhecida a união estável; não têm direito à herança; não têm direito à sucessão; não podem ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz. Em alguns casos essa falta de amparo aos casais do mesmo sexo chega a ser cruel, como no caso da morte de um(a) parceiro(a), onde o(a) parceiro(a) sobrevivente – às vezes depois de muitos anos de convivência – além de perder o(a) parceiro(a), fica sem nenhum bem e nem sem onde morar, porque a família do(a) falecido(a) exerce o direito sobre a propriedade deste(a), enquanto o(a) sobrevivente é desamparado(a) pela lei na forma como está.
Aqui tem-se um caso patente do descumprimento das disposições Constitucionais da igualdade, da não discriminação e da dignidade humano, que o P/L nº 4914/2009 visa corrigir. 

Há de se lembrar que tanto o PLC nº 122/2006 como o P/L 4914/2009 tratam de questões de direitos civis. São proposições legislativas fundamentadas na lei maior da nação brasileira, a Constituição Federal.  

Ainda, o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e os princípios, direitos e garantias fundamentais de nossa Constituição se baseiam nela. A Declaração é “Universal” porque os direitos humanos são indivisíveis. Ou seja, aplicam-se igualmente a todos os seres humanos, independente de sua nacionalidade, cor, etnia, convicção religiosa, e independente de serem heterossexuais, bissexuais, homossexuais, ou de qualquer outra condição.

Outro princípio fundamental que deve ser preservado acima de tudo neste debate é o princípio da laicidade do Estado. Desde a Proclamação da República, em 1889, o Estado brasileiro é laico. Isso quer dizer que no Estado laico não há nenhuma religião oficial, e há separação entre o governo e as religiões. Assim sendo, os cultos, as crenças e outras manifestações religiosas são respeitadas, dentro de suas esferas independentes, da mesma forma que o Estado tem sua independência das religiões.

Creio piamente que os direitos humanos não se barganham, não se negociam, simplesmente se respeitam, e que devemos escolher nossa candidatura pelas propostas que tem pelo país, pela biografia, pela capacidade de governar, e pela capacidade de fazer valer a Constituição Federal, indiscriminadamente.

Como disse Ulisses Tavares precisamos olhar de novo: não existem brancos, não existem amarelos, não existem negros: somos todos arco-íris.

* Toni Reis, Presidente da ABGLT– Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
 
em www.comerdematula.com.br

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Vanessa e Claudia vão poder adotar criança

Por quatro votos a três, o 4º Grupo Cível do TJRS confirmou a habilitação em cadastro de adoção de um casal de mulheres. Duas técnicas de enfermagem (V.A.S. e C.E. N.B.) vivem juntas na cidade
de Santa Cruz do Sul (RS). Ali, um estudo social apontou condições bastante
positivas de ambas.

No julgamento, o desembargador Claudir Faccenda mudou sua posição anterior, passando a ser favorável à adoção, devido à recente decisão do STJ (REsp nº 889.852-RS) que confirmou decisão semelhante do TJ de
São Paulo. Esse caso foi noticiado em 31 de maio deste ano, com primazia pelo
Espaço Vital. (Veja, no final desta página, link para acessar tal notícia).

Antes o TJ gaúcho já julgara uma ação semelhante, oriunda de Bagé. Autorizada a adoção, o caso não chegou ao STJ.

No caso agora julgado pelo TJ gaúcho, para a maioria dos magistrados "deve ser reconhecida a união estável entre as duas mulheres e, portanto, a possibilidade que se habilitem à adoção como casal".

Faccenda salientou que passou a "reconhecer a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo, pois princípios constitucionais como o da promoção do bem de todos sem discriminação (artigo
3º) e da igualdade (artigo 5º, caput) se sobrepõem a quaisquer outras regras,
inclusive à insculpida no artigo
226, § 3º, da Constituição Federal".

O desembargador Jorge Luís Dall´Agnol destacou que "aos casais h***afetivos também deve ser alcançado tratamento digno e igualitário, sempre que suas uniões revelem projeto de vida em comum, amor,
mútuo respeito, habitualidade e ostensiva convivência".

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2330683/casal-de-mulheres-pode...


O desembargador Rui Portanova afirmou que só existem dois caminhos: "ou se reconhece o direito às relações h***ssexuais ou se segrega, marginaliza".

Ele advertiu que "a primeira hipótese coaduna-se com a tolerância que deve permear as relações sociais; a segunda traz o preconceito, o sectarismo, o apartheid pela opção sexual".

O desembargador André Luiz Planella Villarinho, acompanhando a maioria, afirmou que sua decisão "busca preservar os interesses do menor a ser adotado".

O relator, desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, que ficou vencido, entendeu pela "impossibilidade da adoção conjunta, pois a relação das autoras da ação não pode ser considerada união
estável, pois, esta tem que ser entre um homem e uma mulher, tal como disposto
no art.
226, § 2º, da Constituição Federal, e art. 1.723 do Código Civil". Esse voto foi
acompanhado pelo desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos e pelo juiz convocado
José Conrado de Souza Júnior.

Os advogados Claudio Adão Amaral de Souza e Fernanda de Figueiredo Rodrigues atuam em nome das autoras da ação. (Proc. nº 70034811810).

O laudo social

Segundo levantamento feito na comarca de Santa Cruz do Sul, "as requerentes são maiores, capazes, juntam atestado de saúde física e mental, comprovantes de rendimentos, cópia da escritura pública de convencao
de união estável, alvará de folha corrida, bem como comprovante de
residência".

O estudo social realizado dá conta de que "as requerentes mantêm relação estável há cinco anos e possuem boa situação profissional e financeira, já que trabalham como técnicas de enfermagem em
turnos alternados".

O doc**ento judicial complementa que "elas residem em imóvel próprio, adquirido na constância da união, em local adequado às necessidades de uma criança, possuindo, inclusive, estrutura de lazer e
recreação".

Para entender o caso

* Na cidade de Santa Cruz do Sul, a parelha de mulheres buscava a habilitação para a adoção conjunta de uma criança, porém a sentença deferiu apenas a possibilidade de que uma das mulheres integrasse o
cadastro de adotantes.

* A habilitação foi indeferida pelo juiz Breno Brasil Cuervo, titular do Juizado Regional da Infância e da Juventude.

* As mulheres recorreram ao TJRS, alegando que "mantêm um relacionamento equivalente à união estável, com estrutura familiar e que preenchem os requisitos necessários para habilitarem-se juntas à
adoção".

* Por maioria (2x1) a 7ª Câmara Cível reconheceu a união de duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e, dessa forma, entendeu pela possibilidade de adoção h***parental, modificando a sentença. O
relator foi o desembargador André Villarinho. Ele e o desembargador Ricardo
Raupp Ruschel concederam a habilitação à adoção. O juiz convocado José Conrado
confirmou a sentença, fundamentando que "a adoção de uma criança
pretendida conjuntamente por duas pessoas do mesmo sexo, sem vínculo jurídico
familiar reconhecido, não encontra hipótese legal".

* Contra a decisão foram interpostos embargos infringentes
pelo Ministério Público e o caso foi a julgamento pelo 4º Grupo Cível, quando
(4x3) foi confirmada a decisão da 7ª Câmara (2x1): as duas mulheres estão
habilitadas a adotar e, agora, aguardarão na fila.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Afinal, o que diz a lei contra homofobia

Entre a extensa lista de citações do filósofo grego Aristóteles, uma é essencial para que todo este texto faça sentido: “O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete”. Ser gay não é o único motivo que me faz acreditar que o projeto de lei substitutivo 122, de 2006, adiciona a discriminação aos homossexuais a lista de crimes da lei º 7.716 seja benéfico para toda a sociedade. O que me faz acreditar neste projeto é seu texto, claro, conciso e objetivo.
Ao contrário do que vociferam pastores evangélicos Brasil a fora, como Silas Malafaia e o senador Magno Malta (PR/ES), a PL122 não torna os gays uma ‘categoria intocável’. A discriminação por orientação sexual (homo/bi/trans e hetero) passa a incorporar o texto de uma lei já existente, que pune o preconceito por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero e sexo. Aprovada a modificação, a lei ganha o texto ‘orientação sexual e identidade de gênero’ como complemento.
A lei, que já cita uma extensa lista de crimes contra estas fatias da sociedade, adiciona ainda impedir ou proibir o acesso a qualquer estabelecimento, negar ou impedir o acesso ao sistema educacional, recusar ou impedir a compra ou aluguel de imóveis ou impedir participação em processos seletivos ou promoções profissionais para as pessoas negras, brancas, evangélicas, budistas, mulheres, nordestinos, gaúchos, índios, homens heterossexuais, mulheres homossexuais, travestis, transexuais… pra TODO MUNDO! Ou seja, a lei não cria artifícios para beneficiar apenas os gays, mas para dar mais garantias de defesa de seus direitos para toda a sociedade, da qual a comunidade gay está inserida.
O único artigo que cita diretamente novos direitos constituídos a homossexuais é o oitavo, que torna crime “proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãos”, deixando claro que os direitos são de TODOS, e não apenas de um grupo seleto de pessoas.
Mas e a liberdade de expressão?
O ponto mais criticado por evangélicos, especificamente, é a perda da liberdade de expressão. Ora, onde um deputado em sã consciência faria um projeto desta magnitude e não estudaria a fundo a constituição para evitar incompatibilidades? A PL122 apenas torna crime atos VIOLENTOS contra a moral e honra de homossexuais, o que não muda em nada o comportamento das igrejas neo-pentecostais em relação a crítica. Uma igreja pode dizer que ser gay é pecado? Pode. Assim como pode dizer que ser prostituta é pecado, ser promiscuo é pecado, ser qualquer coisa é pecado. A igreja pode dizer que gays podem deixar o comportamento homossexual de lado e entrar para a vida em comunhão com Jesus Cristo? Pode, claro! Tudo isso é permitido, se há homossexuais descontentes com sua orientação sexual, eles devem procurar um jeito de ser felizes, ou aceitando sua sexualidade ou tentando outro caminho, como a igreja, por exemplo.
Agora, uma igreja pode falar que negros são sujos, são uma sub-raça e que merecem voltar a condição de escravos? Pode dizer que mulheres são seres inferiores, que não podem trabalhar e estudar, e que devem ser propriedade dos maridos? Pode dizer que pessoas com deficiência física são incapazes e por isto devem ser afastadas do convívio social por não serem ‘normais’? Não, não podem. Da mesma forma, que igrejas não poderão dizer (mesmo porque é mentira) que ser gay é uma doença mental, que tem tratamento, que uma pessoa gay nunca poderá ser feliz e que tem de se ‘regenerar’. Isto é uma violência contra a moral e a honra dos homossexuais, e este tipo de conduta ofensiva será passiva de punição assim que a lei for aprovada.
O que a PL 122 faz é incluir. Ela não cria um ‘império Gay’, como quer inadvertidamente propagar um ou outro parlapatão no Senado. A PL 122 não deixa os homossexuais nem acima, nem abaixo da lei. Deixa dentro da lei. Quem prega contra a lei tem medo de perder o direito de ofender, de humilhar, de destruir seu objeto de ódio. Quem prega contra a PL 122 quer disseminar a intolerância. E tudo que nossa sociedade precisa hoje é aprender respeito e tolerância, e descobrir de uma vez por todas que é a pluralidade que torna nossas breves existências em algo tão extraordinário.

Contatos deluccamartinez@hotmail.com